O vereador Gerson Cardoso Nunes-PT apresentou na Sessão de segunda-feira dia 15/08, Projeto de Resolução da “Interiorização” que visa à participação dos moradores do interior do município nas sessões da Câmara de Vereadores, e que estas sejam realizadas nos cinco distritos de Canguçu, sendo que o calendário destas deverá ser aprovado na primeira sessão ordinária de cada ano, o referido projeto foi apresentado no ano de 2010, sendo que não foi aprovado pela maioria, agora retorna com o apoio de mais sete vereadores
CÂMARA
MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES-PT
Mensagem
Legislativa nº 044/2011
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Considerando
que a “Interiorização” das Sessões da Câmara de Vereadores busca a maior
participação dos moradores do interior do município. Sendo, que é de extrema
importância para nossa comunidade, bem como para o Poder Legislativo estar
presente na vida de seu povo.
Considerando
as distâncias em nosso município, e a importância da participação de nossos
agricultores na vida do legislativo municipal, já que maioria da nossa
população reside no interior do município, sendo indispensável para o
engrandecimento do nosso trabalho.
Considerando que os moradores do interior do nosso município, poderão ter um maior acesso aos vereadores e seus assessores, através destas reuniões esporádicas no interior, e com isso manifestar seus anseios e reivindicações quanto à localidade onde residem.
Contamos
com a apreciação, aprovação e o apoio dos senhores parlamentares desta Casa,
para esta matéria, pois se trata de uma medida significativa com conseqüências
positivas para toda a comunidade do interior do município.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
“MODIFICA
O ART. 70 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES E CRIA SESSÕES NO
INTERIOR DO MUNICÍPIO COM APROVAÇÃO DE RESPECTIVO CALENDÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Vereador WENDEL DIONATA MOTA VILELA, Presidente
da Câmara de Vereadores de Canguçu, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas no art. 28, inciso IV, do Regime Interno desta casa.
Faço SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO
Art. 1º-O artigo 70 do Regimento
Interno da Câmara terá a seguinte redação:
“Art.70- As Sessões Especiais destinam-se:
I– ouvir Prefeito, Vice – Prefeito, Secretários
Municipais, Diretor de Autarquias e Funcionários Públicos;
II
– recepção de autoridades ou visitantes
ilustres;
III – palestras relacionadas com o
interesse público;
IV –ouvir reivindicações da comunidade ou
segmentos representativos do município;
V – a outros fins não previstos neste
Regimento. ”
§1º- A cada 90 dias, consecutivos,
observando para que seja sempre nas segundas-feiras no horário das 18h00min, acontecerá
uma Sessão Especial no interior do município.
§2º- O plenário da Câmara de
Vereadores aprovará o calendário das sessões no interior sempre na primeira
sessão ordinária de cada ano, tendo como critério a alternância de locais,
observando sempre o atendimento aos cinco distritos de nosso município.
§3º- Ocorrendo feriado ou ponto
facultativo, realizar-se-à na próxima
sessão de segunda-feira de imediato.
§4º- As despesas decorrentes no caput
deste aritgo, serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art.
2º- Revogadas as
disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
VEREADOR
Gerson
Cardoso Nunes SALA DAS SESSÕES
DA CÂMARA MUNICIPAL
CANGUÇU, 2011.
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