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Informativo Igreja Evangélica Luterana do Brasil Paróquia “São João” de Canguçu

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Congresso de Escolas Dominicais

Data: 09/10/2011                                                                Início: 8:45h

Local: CEL “São Pedro” – Canguçu Velho                        Tema: Bíblia

Congresso da 3ª Idade

Data: 16/10/2011                                  Local: CEL “Redentor” – Solidez

Programação:

  • 8:30h: Inscrições - R$ 10,00
  • 9h : Culto
  • 10:30h: Palestra – Rev. Edgar Lemke  - Assunto: Gratidão
  • 12h: Almoço
  • 14h Sessão Plenária e apresentações artísticas e culturais
  • 17h: Café de encerramento
  • Haverá ônibus da CEL “São João” de Canguçu.

VIII Encontro da Reforma Luterana

O justo viverá por fé. Rm 1.17

Data: 31/10/2011

Local: Ginásio de Esportes do Herval – 2º Distrito

Início: 15h, com culto. Tema: Celebrando o Deus Criador – a Igreja cuida do que Deus fez.

Haverá participação de corais, grupos de dança, música, exposição de literatura cristã e venda de produtos coloniais.

Confirmandos – 3º ano –  2011

1-Alexsandra Soares Domingues

2-Amanda Otto Schiavon                                                       21- Iuri Behling da Silveira 

3-Betina Ritter Waskow                                                         22-Jaine Strelow dos Santos

4-Bruno Nogueira Coitinho                                                    23- Jean Marlo Mülling Medeiros

5-Chaiane Susin Ramson                                                      24-Jordana Kunde Bergmann

6-Christian Schwartz Reichow                                               25- Josiane Retzlaff Aguiar

7-Danusa Pinto dos Santos                                                   26-Kainã Priebbernow Dias

8-Darci Ramson Júnior                                                          27- Laíse Vergara Nörnberg

9-Dienifer Aline Braun Bunde                                                28-Luana Bugs Bandeira

10-Élen Paloma Drawanz Hobuss                                         29-Lucas André Ramson

11-Émerson Klumb Völz                                                        30-Lucas Griep Tuchtenhagen

12-Filipe Bersch Döring                                                         31-Luciane Bergmann Schwartz

13-Gabriel Hipólito da Fonseca                                             32- Marcos Dinael Thiel Neitzel

14-Germano Hüning Neuenfeld                                             33-Mônica Klug Borges

15-Gilberto Westphal Grützmann                                          34-  Norton Luan Plamer Wruch

16-Guilherme Klumb Völz                                                      35- Petra Nörnberg Göetzke

17-Gustavo da Silva Nogueira                                               36- Ricardo Kruschardt Wachholz

18-Henrique Goldbech Bahr                                                  37-  Scarlet Jordana Schröder Cardoso

19-Henrique Neutzling                                                           38- Suélen Bierhals Thiel

20-Henrique Resner Henke                                                   39-Thaís Oliveira Gonçalves



                Informativo – Outubro 2011


Igreja  Evangélica  Luterana  do  Brasil


Paróquia “São João” de Canguçu

Rev. Francis D. Hoffmann – Fone: (53) 32523809     Rev. Ildo B. Weirich - Fone: (53) 3252 1262

                 
A recepção digna da Santa Ceia



A PESSOA AFLITA DIZ: Eu sei que os cristãos recebem esta bênção pelo uso apropriado da Santa Ceia. Mas eu estou preocupado com o que o apóstolo Paulo disse:

Por isso, aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor, indignamente,

será réu do corpo e do sangue do Senhor. ( I Coríntios 11.27 )

Eu tenho medo de receber a Santa Ceia  indignamente.”

  O CONFORTADOR RESPONDE: “O fato de você estar preocupado e lastimar sua indignidade é prova de que você não pertence aos que recebem o sacramento de forma indigna. O apóstolo não diz que indignos são os fracos na fé. O sacramento foi instituído para fortalecer a fé e para confortar os fracos.”

Os que recebem o sacramento de forma indigna são aqueles que não se examinam e não crêem que recebem o corpo de Cristo no sacramento (1 Co 11.28-29).  São aqueles que participam sem arrependimento, sem fé, sem terem horror ao pecado nem a intenção de corrigirem sua vida. Aqueles que vêem na Santa Ceia uma ceia comum e não distinguem a ceia celestial de comida comum. Aqueles que não reconhecem, a majestade de Cristo na Santa Ceia e não trazem o verdadeiro preparo do coração. Tais participantes pecam contra o corpo e o sangue de Cristo pela participação indigna do comer e do beber, como aqueles que crucificaram a Cristo e pecaram contra ele.

Você não deve considerar-se indigno, porque você reconhece a imundície de seus pecados e lamenta a impureza de sua carne. Você considera graça o que  é oferecido e prometido na Santa Ceia. Você tem fome e sede pela justiça e você será saciado (Mt 5.6). O pecado não pode prejudicá-lo, por que você não tem mais prazer nele. Você  corre chorando a seu Pai celestial,pedindo perdão (Lc 15.20,22,23). Você lamenta seus pecados e deseja que a fome de sua alma seja acalmada com o pão celestial.

Você não deve duvidar de que o gracioso e misericordioso Pai celestial virá ao seu encontro (Lc 15.14-24), como no caso do filho pródigo. Ele o beijará e o receberá com alegria. Ele lhe dará o ‘melhor manto da inocência de Cristo e colocará em você a veste da salvação. Ele colocará sapatos em seus pés e o guiará na estrada da paz e da justiça. Ele o santificará com a carne do sacrifício, oferecida no altar da cruz e trazida a Deus como aroma suave.

Não tenha medo de receber a Santa Ceia indignamente. Aquele que se sente totalmente indigno a seus próprios olhos é aceito por Deus. Aquele que lamenta seus pecados e tem um coração quebrantado está bem preparado e apto. Este recebe a Cristo com seus dons na santa ceia e é reerguido pela misericordiosa mão de Deus.’’

( Extraído do MANUAL DE CONFORTO para pessoas angustiadas e doentes - Editora Concórdia e Editora da Ulbra. Autor: Johann Gerhard, 1611)


O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito. Ricardo Moura / Em Questão
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