Aprovado nesta segunda-feira, dia 17, por unanimidade PROJETO DE LEI, que "INSTITUI A TARIFA SOCIAL DE ÁGUA, DESTINADA A GARANTIR O ACESSO AO FORNECIMENTO MÍNIMO DE ÁGUA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA".
Para ter direito à Tarifa Social de Água e dela se beneficiar, as famílias que compravarem ser de baixa renda deverão requerê-la junto à concessionária de serviço publico (CORSAN) responsável pelo fornecimento de água no Município, também poderão ser beneficiados idosos e portadores de deficiência comprovando preencherem os requisitos dispostos na Lei.
Após a publicação da referida Lei, esta tem o prazo de 30 dias para entrar em vigência.
Assessoria do Vereador Gerson Nunes
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Ricardo Moura / Em Questão
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