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Expediente Juizado da Infância e Juventude - Halloween Festival

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Em face de requerimento apresentado junto a este Juizado pela  "GOTA MÁGICA PRODUTORA", responsável pela realização do "HALLOWEEN FESTIVAL" no próximo dia 29 de outubro a partir das 19:00hs nas dependências do Esporte Clube Cruzeiro nesta cidade, cumpre encaminhar a(s) Vossa(s) Senhoria(s) para conhecimento e ampla divulgação a decisão do Exmo. Sr. Dr. Carlos Fernando Noschang Júnior, Juiz Titular da Infância e Juventude desta Comarca, que estabelece critérios gerais de conduta em relação à permanência de menores em festas e locais públicos, tornando assim efetiva a prestação jurisdicional nas hipóteses da competência do Juízo de Menores.

Atenciosamente
Humberto Schumacher da Gama
Escrivão Judicial e da Infância e Juventude da Comarca de
Canguçu-RS.

Carlos Fernando Noschang Júnior
Juiz de Direito Titular do Juizado da Infância e Juventude de
Canguçu-RS.


O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito. Ricardo Moura / Em Questão
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