Total Pageviews

1,205,241

Jogos no estádio Dr.Jaime de Faria tinham meia entrada para estudantes

Compartilhe:
Anunciado sempre que o América Futebol Clube mandava seus jogos em casa o direito a meia entrada era lembrado através das chamados no carro de som que circula pela cidade, um dos primeiros clubes a chamar o cumprimento da lei teve um aumento significativo da presença  de jovens e estudantes.
Devido a falta de identificação de muitos alunos da rede pública a questão foi adaptada com uma declaração da escola que juntamente com um documento com foto não excluía o estudante, Estudantes com carteira da COESC também usufruíram o beneficio.
A lei originalmente apresentada pelos vereadores Gilberto Degar e Aparício ambos do PMDB e criada pelo presidente da Juventude do partido, Vinícius Pegoraro,  para presidente da JPMDB, a lei tem uma racionalidade econômica já que os estudantes possuem uma menor elasticidade financeira, quando comparamos aos demais consumidores. 
Vinicius Pegoraro revelou que o principal objetivo da lei é incentivar os estudantes a formarem instituições/associações representativas para o setor. "Quando pensamos em criar o Projeto de Lei tinhamos a intenção de restringir a emissão das carteiras estudantis as entidades representativas dos estudantes, para que eles buscassem a formação dos Grêmios Estudantis para obterem o benefício, mas como existe uma Medida Provisória que libera a emissão destas carteiras a demais instituições, tivemos que adaptar a lei municipal a esta realidade para não torna-lá inconstitucional".

Mensagem Legislativa 020/2011: Lei da Meia Entrada
ASSEGURA A ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, CULTURAIS, E DE LAZER, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Município de Canguçu, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Município de Canguçu, na conformidade da presente Lei.

§ 1º - Para efeito do cumprimento desta lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, como previsto no “caput” deste artigo, os locais, que por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento. 
§ 2º - Caso os promotores dos espetáculos ofereçam descontos no preço dos ingressos, os estudantes pagarão a metade desse preço. 
Artigo 2º - O beneficio será assegurado aos estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público e particular existentes no Município, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil.
§ 1º - A obtenção do benefício deverá respeitar a classificação etária indicativa do evento.

Artigo 3º - A Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida pelos correspondentes estabelecimentos de ensino, pela Secretária Municipal de Educação e Esporte, pela associação ou agremiação estudantil a que pertença.

Parágrafo Único – A Carteira de Identificação Estudantil, será válida em todo Município de Canguçu durante o ano letivo em que for expedida, com validação semestral do órgão emissor. 
Artigo 4º - Os órgãos municipais diretamente envolvidos com as atividades de cultura, esporte, turismo e de defesa do consumidor prestarão a colaboração necessária à fiscalização e ao fiel cumprimento deste regulamento. 
Artigo 5º - A transgressão ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas estabelecidas na legislação própria. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário
1) O QUE É MEIA ENTRADA?
É o direito que o ESTUDANTE tem de pagar 50% de desconto no ingresso, de eventos CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER no município de Canguçu. 
Este benefício é concedido aos estudantes que portarem a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL.
O DIREITO à MEIA ENTRADA nasceu há muito tempo atrás, e foi a forma que o governo brasileiro achou para facilitar aos jovens, o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer ajudando assim, na formação educacional e social da juventude brasileira. 
2) O QUE ME GARANTE PAGAR MEIA ENTRADA ? 
O acesso ao MEIO INGRESSO ao estudante é garantido pela Lei Municipal 3591/11 e pela Medida Provisória 2208/01 que norteia a existência do benefício e quem pode emitir a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL. 
3) QUEM PODE EMITIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL? 
A Carteira de Identificação Estudantil pode ser emitida pela Associação ou Agremiação Estudantil (Ex: COOESC, Grêmios Estudantis), pelos estabelecimentos de ensino e pela Secretária Municipal de Educação e Esporte.

4) EM QUE TIPOS DE EVENTOS EU TENHO O DIREITO DE PAGAR MEIA? 
Vale lembrar que a MEIA ENTRADA é um beneficio para dar o acesso a CULTURA, ao ESPORTE, e ao LAZER ambos também são entretenimento, mas não são só diversão, também tem um papel social, educacional ou de desenvolvimento pessoal para o cidadão. Ou seja, um evento para ter meia entrada tem que ter cunho cultural, social e educacional.
EVENTOS QUE VOCÊ PAGA MEIA: Show com cantor ou banda, peça teatral, show de companhia de dança, exposição, rodeio, circo, parque de diversão (no ingresso), museu, festa folclórica e eventos esportivos em geral.
5) EM QUE TIPOS DE EVENTOS EU NÃO TENHO O DIREITO DE PAGAR MEIA? 
O estudante não tem direito de pagar meia entrada em três hipóteses: 
1ª - Quando junto ao ingresso está agregado um serviço, podemos dar como exemplo festas, shows e eventos que tem OPEN BAR. Nestes tipos de caso, junto ao ingresso há o serviço, no caso, bebidas gratuitas, e não há como desvincular os dois, e, como o direito do estudante é apenas à entrada ao evento, não há como garantir o desconto ao MESMO. 
ESTA REGRA também vale para ÁREAS VIPS e CAMAROTES e quem tenha serviços agregados 
2ª – Quando o evento tenha apenas o CUNHO de DIVERSÃO, como festas HAVE.
3ª – Quando a classificação etária do evento for superior a sua idade. 
6) TENHO O DIREITO DE COMPRAR CONVITES (INGRESSOS) ANTECIPADOS PAGANDO MEIA?
SIM! Você tem o direito de comprar o convite antecipado. Quando forem oferecidos descontos inferiores a 50% do valor total do ingresso, o beneficio desta lei complementara o desconto oferecido até totalizar 50% do valor real do ingresso. 
Exemplo:
Valor do Ingresso para compra na hora do evento: R$ 20,00
Valor Antecipado: R$ 15,00
Valor Pago pelo estudante antecipado ou na hora do evento: R$ 10,00 
7) EXISTEM COTAS PARA INGRESSOS (CONVITES) DE MEIA ENTRADA? 
Não existe nada que ampare cotas de ingressos com o beneficio da meia, ou seja, enquanto houver espaço no evento, tem que ser vendida a meia entrada.  
Se no evento que você for isso ocorrer, denuncie. 
8) O QUE DEVO FAZER QUANDO ME FOR NEGAGO O DIREITO DE PAGAR MEIA? 
Quando você for comprar seu ingresso e lhe for negado o direito de comprar o meio ingresso, você deve entrar em contato com a entidade estudantil que você pertença, para que ela possa lhe orientar e garantir o seu direito, seja que hora for, pois é pra isso que a entidade existe. 
Já se você tiver a carteira de sua escola, você deve procurar o MINISTÉRIO PÚBLICO e denunciar o ocorrido.
Com informações dos Blogs da Juventude do PMDB de Canguçu e do Pessoal de Vinicius Pegoraro.

O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito. Ricardo Moura / Em Questão
Compartilhe:

estudantes

últimas

No Related Post Found

Deixe um Comentário:

0 comments: