Anunciado sempre que o
América Futebol Clube mandava seus jogos em casa o direito a meia entrada era
lembrado através das chamados no carro de som que circula pela cidade, um dos
primeiros clubes a chamar o cumprimento da lei teve um aumento significativo da
presença de jovens e estudantes.
Devido a falta de
identificação de muitos alunos da rede pública a questão foi adaptada com uma
declaração da escola que juntamente com um documento com foto não excluía o
estudante, Estudantes com carteira da COESC também usufruíram o beneficio.
A lei originalmente
apresentada pelos vereadores Gilberto Degar e Aparício ambos do PMDB e criada
pelo presidente da Juventude do partido, Vinícius Pegoraro, para presidente da JPMDB, a lei tem
uma racionalidade econômica já que os estudantes possuem uma menor elasticidade
financeira, quando comparamos aos demais consumidores.
Vinicius Pegoraro revelou que o
principal objetivo da lei é incentivar os estudantes a formarem
instituições/associações representativas para o setor. "Quando pensamos em
criar o Projeto de Lei tinhamos a intenção de restringir a emissão das
carteiras estudantis as entidades representativas dos estudantes, para que eles
buscassem a formação dos Grêmios Estudantis para obterem o benefício, mas como
existe uma Medida Provisória que libera a emissão destas carteiras a demais
instituições, tivemos que adaptar a lei municipal a esta realidade para não
torna-lá inconstitucional".
Mensagem Legislativa 020/2011: Lei da
Meia Entrada
ASSEGURA A
ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS ESPORTIVOS,
CULTURAIS, E DE LAZER, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Fica assegurado aos
estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro,
segundo e terceiro graus, existentes no Município de Canguçu, o pagamento de
meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de
diversão, de espetáculos teatrais, musicais, e circenses, em casas de exibição
cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e
lazer do Município de Canguçu, na conformidade da presente Lei.
§ 1º - Para efeito do cumprimento
desta lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, como previsto
no “caput” deste artigo, os locais, que por suas atividades, propiciem lazer e
entretenimento.
§ 2º - Caso os promotores dos
espetáculos ofereçam descontos no preço dos ingressos, os estudantes pagarão a
metade desse preço.
Artigo 2º - O beneficio será
assegurado aos estudantes de primeiro, segundo e terceiro graus regularmente
matriculados em estabelecimentos de ensino público e particular existentes no
Município, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil.
§ 1º - A obtenção do benefício deverá
respeitar a classificação etária indicativa do evento.
Artigo 3º - A Carteira de
Identificação Estudantil poderá ser emitida pelos correspondentes
estabelecimentos de ensino, pela Secretária Municipal de Educação e Esporte, pela
associação ou agremiação estudantil a que pertença.
Parágrafo Único – A Carteira de
Identificação Estudantil, será válida em todo Município de Canguçu durante o
ano letivo em que for expedida, com validação semestral do órgão emissor.
Artigo 4º - Os órgãos municipais
diretamente envolvidos com as atividades de cultura, esporte, turismo e de
defesa do consumidor prestarão a colaboração necessária à fiscalização e ao
fiel cumprimento deste regulamento.
Artigo 5º - A transgressão ao
disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas estabelecidas na legislação
própria.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário
1) O QUE É MEIA ENTRADA?
É o direito que o ESTUDANTE tem de
pagar 50% de desconto no ingresso, de eventos CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE
LAZER no município de Canguçu.
Este benefício é concedido aos
estudantes que portarem a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL.
O DIREITO à MEIA ENTRADA
nasceu há muito tempo atrás, e foi a forma que o governo brasileiro achou para
facilitar aos jovens, o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer ajudando assim,
na formação educacional e social da juventude brasileira.
2) O QUE ME GARANTE PAGAR MEIA ENTRADA ?
O acesso ao MEIO INGRESSO ao
estudante é garantido pela Lei Municipal 3591/11 e pela Medida Provisória
2208/01 que norteia a existência do benefício e quem pode emitir a CARTEIRA
DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL.
3) QUEM PODE EMITIR A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO
ESTUDANTIL?
A Carteira de Identificação
Estudantil pode ser emitida pela Associação ou Agremiação Estudantil (Ex:
COOESC, Grêmios Estudantis), pelos estabelecimentos de ensino e pela Secretária
Municipal de Educação e Esporte.
4) EM QUE TIPOS DE EVENTOS EU TENHO O
DIREITO DE PAGAR MEIA?
Vale lembrar que a MEIA ENTRADA
é um beneficio para dar o acesso a CULTURA, ao ESPORTE, e ao LAZER
ambos também são entretenimento, mas não são só diversão, também tem um papel
social, educacional ou de desenvolvimento pessoal para o cidadão. Ou seja, um
evento para ter meia entrada tem que ter cunho cultural, social e educacional.
EVENTOS QUE VOCÊ PAGA MEIA: Show com cantor ou
banda, peça teatral, show de companhia de dança, exposição, rodeio, circo,
parque de diversão (no ingresso), museu, festa folclórica e eventos esportivos
em geral.
5) EM QUE TIPOS DE EVENTOS EU NÃO TENHO O
DIREITO DE PAGAR MEIA?
O estudante não tem direito de
pagar meia entrada em três hipóteses:
1ª - Quando junto ao ingresso está
agregado um serviço, podemos dar como exemplo festas, shows e eventos que tem
OPEN BAR. Nestes tipos de caso, junto ao ingresso há o serviço, no caso, bebidas
gratuitas, e não há como desvincular os dois, e, como o direito do estudante é
apenas à entrada ao evento, não há como garantir o desconto ao MESMO.
ESTA REGRA também vale para ÁREAS
VIPS e CAMAROTES e quem tenha serviços agregados
2ª – Quando o evento tenha apenas o
CUNHO de DIVERSÃO, como festas HAVE.
3ª – Quando a classificação etária do
evento for superior a sua idade.
6) TENHO O DIREITO DE COMPRAR CONVITES
(INGRESSOS) ANTECIPADOS PAGANDO MEIA?
SIM! Você tem o direito de comprar o
convite antecipado. Quando forem oferecidos descontos inferiores a 50% do valor
total do ingresso, o beneficio desta lei complementara o desconto oferecido até
totalizar 50% do valor real do ingresso.
Exemplo:
Valor do Ingresso para compra na hora
do evento: R$ 20,00
Valor Antecipado: R$ 15,00
Valor Pago pelo estudante antecipado
ou na hora do evento: R$ 10,00
7) EXISTEM COTAS PARA INGRESSOS
(CONVITES) DE MEIA ENTRADA?
Não existe nada que ampare cotas de
ingressos com o beneficio da meia, ou seja, enquanto houver espaço no evento,
tem que ser vendida a meia entrada.
Se no evento que você for isso
ocorrer, denuncie.
8) O QUE DEVO FAZER QUANDO ME FOR NEGAGO
O DIREITO DE PAGAR MEIA?
Quando você for comprar seu ingresso e
lhe for negado o direito de comprar o meio ingresso, você deve entrar em
contato com a entidade estudantil que você pertença, para que ela possa lhe
orientar e garantir o seu direito, seja que hora for, pois é pra isso que a
entidade existe.
Já se você tiver a carteira de sua escola, você deve procurar o
MINISTÉRIO PÚBLICO e denunciar o ocorrido.
Com informações dos Blogs da
Juventude do PMDB de Canguçu e do Pessoal de Vinicius Pegoraro.
O uso das fotos produzidas pelo Blog Em Questão é livre. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito.
Ricardo Moura / Em Questão
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