Desde 15 de dezembro de 2011, a Lei nº 12.546 (no
artigo 49) proíbe fumar em recintos coletivos fechados, privados ou
públicos, de todo o país. Esta lei representa um importante avanço na
política nacional de controle do tabagismo, garantindo proteção à
população brasileira contra os danos à saúde decorrentes da exposição à
fumaça ambiental do tabaco, em especial aos trabalhadores de
restaurantes, boates e outros estabelecimentos comerciais, os quais eram
submetidos às mais de 4.700 substâncias tóxicas presentes na fumaça do
cigarro durante toda jornada de trabalho.
A Lei nº 12.546, que alterou a Lei nº 9.294/1996, determina que o Poder Executivo regulamente esta medida. A CONICQ estabeleceu um grupo de trabalho para discutir a proposta de regulamentação.
Com a medida, o Brasil dá cumprimento ao artigo 8º da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT),
que determina que os países adotem medidas para proteger a população
dos riscos do tabagismo passivo em ambientes públicos, locais de
trabalho e meios de transporte.
Em julho de 2007, a Segunda Conferência dos Estados Partes da Convenção-Quadro (COP2) aprovou
diretrizes para orientar os países na implementação desse artigo. As
diretrizes recomendam o banimento do ato de fumar em ambientes fechados
como a única forma de proteger a população mundial dos riscos do
tabagismo passivo. Acesse aqui as Diretrizes do Artigo 8º da CQCT
Diversos
estados e municípios brasileiros já haviam aprovado leis instituindo a
proibição total do tabagismo em recintos fechados, as quais contam com
amplo apoio popular e vêm sendo cumpridas pelos estabelecimentos
comerciais, sem causar perda de clientela ou desemprego. As leis do Rio
de Janeiro, São Paulo e Paraná estão sendo contestadas judicialmente no
Supremo Tribunal Federal pelos setores de turismo, indústria e comércio.
Dados sobre tabagismo passivo
O tabagismo passivo é responsável por pelo menos sete mortes diárias no Brasil (1)
e custa aos cofres públicos pelo menos R$ 37,4 milhões anuais - R$ 19,1
milhões com tratamentos e internações no Sistema Único de Saúde e R$
18,3 milhões com o pagamento de benefícios e pensões às famílias das
vítimas (2).
Segundo dados da Pesquisa Especial de Tabagismo (PETab), 24,4% das
pessoas com mais de 15 anos ainda estão expostas à fumaça do tabaco nos
locais de trabalho, 27,9% em suas casas e 9,9% em restaurantes (3).
Estudos
científicos demonstram que os sistemas de ventilação e exaustão
propostos para controlar a poluição ambiental da fumaça do tabaco são
ineficientes para reduzir a níveis aceitáveis os riscos de câncer e
outras doenças decorrentes do tabagismo passivo (4).
A
Organização Internacional do Trabalho calcula que, pelo menos, 200 mil
trabalhadores morrem a cada ano devido à exposição à fumaça ambiental do
tabaco no trabalho (5).
Trabalhadores não fumantes expostos à fumaça do tabaco durante sua
jornada de trabalho consomem involuntariamente de quatro a 10 cigarros a
cada jornada de trabalho. Garçons não fumantes expostos apresentam duas
vezes mais chances de desenvolverem câncer de pulmão do que os não
expostos. Logo, esta é uma questão de saúde pública e ocupacional.
Segundo
pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, 88% da população
brasileira são contrários ao fumo em locais fechados, incluindo 80% dos
fumantes entrevistados (6).
Como era a legislação anterior?
A legislação federal sobre tabagismo em ambientes fechados (Lei nº 9.294/1996 e Decreto nº 2.018/1996,
que a regulamenta) permitia a instalação de áreas reservadas para fumar
nos recintos coletivos (fumódromos). Na prática ocorria a simples
separação de fumantes e não fumantes num mesmo ambiente, comumente
separados por plantas ou compartilhando o mesmo sistema de ar
condicionado, o que não garantia a proteção da saúde de todos.
A legislação antifumo em outros países
Diversos
países, como Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Irlanda, Uruguai e
Itália, também já proibiram totalmente o fumo em ambientes fechados e
vêm observando ganhos para a saúde da população e para os cofres
públicos. No município de Pueblo, Colorado (EUA), após 18 meses da
proibição total, o número de internações por ataque cardíaco caiu 27%. A
Escócia reduziu em 17% as internações por síndrome coronariana aguda 10
meses após a adoção da medida (7). Em Nova York, a diminuição dos sintomas respiratórios entre funcionários de bares, restaurantes e boliches caiu 88% (8).
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