O Suposto envenenamento de animais tem deixado
assustados moradores diversos bairros e localidades de Canguçu, andamos pela
Vila Isabel, Trevo da Nutrisa e bairro Triângulo neste domingo (04) e os relatos impressionam, ao que tudo indica aconteceram mortes em série de diversos animais, com os
sintomas apresentados estamos diante do uso da estricnina, o veneno pode estar
vindo diretamente do Uruguai e a falta de controle pode estar favorecendo a
venda no município de Canguçu.
Quando
se imagina a morte de animais de rua, sem cuidados, sem donos nos enganamos
redondamente, os crimes podem estar acontecendo com animais presos em pátios
bem cuidados vitimas do pedaço de carne com veneno.
A
crueldade contra os animais corre a solta e nestes casos o quanto antes se
procurar ajuda mais chances existem de salvar o animal, neste caso a ONG Morena Flor
continua ajudando nossa sociedade neste serviço.
Envenenar animais é um crime
previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato
de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos
ou exóticos é penalizado com detenção de 3 meses a um ano e multa. Mas se o
acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o
envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos 5 anos, a Lei
permite ao Juíz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como
cestas básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.
Para castigar ou, ao menos,
incomodar o envenenador, deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em
cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento,
tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o
animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno. Leve tudo (o animal e
o alimento) para um veterinário pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão
competente para fazer a necropsia e emissão de um laudo oficial da causa da
morte. Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de
posse do laudo e com as fotos, vá a delegacia com as testemunhas munidas de RG
e faça um BO (Boletim de Ocorrência).
Se além de matar o animal, o
veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser
qualificado como tentativa de homicídio.


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