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Educação do campo é direito dos 4 aos 17 anos

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Foto: Claudio Fachel/Palácio Piratini    
O Estado do Rio Grande do Sul efetivou nesta terça-feira (3) mais um passo rumo à universalização da educação básica a crianças e adolescentes de zonas rural e urbana entre 4 e 17 anos de idade, na modalidade educação do campo, com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Governo do Estado e Ministério Público. O documento prevê o atendimento progressivo, com limite em 2016, obrigatório e gratuito a todas as crianças e adolescentes nesta faixa etária, mesmo aquelas que não tiveram acesso à escola na idade apropriada, de acordo com o Plano Nacional de Educação vigente, com apoio técnico e financeiro da União. A rede estadual, atualmente, tem 670 escolas no campo, sendo 450 multisseriadas – aquelas em que uma mesma professora dá aulas a mais de uma turma ao mesmo tempo – onde estudam mais de 204,5 mil alunos.

A Promotora de Justiça Synara Jaques Butelli, que representou o Procurador-Geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga no ato, enfatizou a satisfação do Ministério Público com a formatação do TAC, “em especial, porque atingimos o patamar de garantir a educação como uma política de Estado a populações que vivem no campo”. A parceria também foi enfatizada pelo Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, para quem a assinatura do Termo significa “um momento histórico, de grande simbolismo e ilustra o esforço conjugado de governo, MP e sociedade em prol da educação”.

O titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Jose Clovis de Azevedo, frisou que o TAC marca um momento importante, de mediação de situação conflitante e busca da consolidação da educação como um dever do Estado e um direito das crianças e adolescentes. “Vamos trabalhar para garantir o atendimento, com qualidade e infraestrutura adequada, a todas as crianças e adolescentes que vivem em áreas rurais no território gaúcho”, resumiu Azevedo. O secretário lembrou ao público que a política educacional do campo será a política do Estado do RS, com a mediação das especificidades, quando necessário. “Pacificamos juridicamente esta questão e consolidamos a oferta de um direito a esses sujeitos”, finalizou o secretário da Educação. Também presente na cerimônia o assessor superior do governador Tarso Genro, Milton Viario.

Segundo estabelece o TAC, os componentes curriculares serão organizados por áreas do conhecimento, disciplinas, eixos temáticos, garantindo as adequações necessárias dos conteúdos curriculares da formação básica e das metodologias apropriadas às necessidades dos alunos. Caberá à Secretaria de Educação garantir os professores e recursos didático-pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários dirigidos à educação do campo. O Termo atende à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao Decreto 7.352/2010, que dispõe sobre a política da educação do campo: a garantia de educação de qualidade às populações do campo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, escola do campo é a unidade situada em área rural ou aquelas localizadas em área urbana que atendem predominantemente a populações do campo.
   

Link de Origem: www.educacao.rs.gov.br
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