Preocupado com as dezenas de mortes de animais, ocorridas em Canguçu e já atingindo outros municípios da região, causadas pela raiva transmitida pelo morcego, o deputado Pedro Pereira, quando esteve em Brasília, encaminhou através deputado Marchezan Júnior, um emenda à lei nº 569/1948, que no parágrafo único diz qu...e não caberá qualquer indenização quando se tratar de raiva ou pseudo-raiva.
Hoje em dia só é paga a indenização aos agricultores por perda de animais por tuberculose, brucelose e aftosa.
O deputado solicitou que também seja incluída na lei, a causa da morte por raiva.
Além do RS, a morte por raiva vem ocorrendo em outros estados, como o Mato Grosso. “Para o pequeno produtor, mesmo a morte de poucos animais já é uma grande perda”, disse Pedro Pereira.
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