Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos têm prazo até esta
quinta-feira (02) para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira
prestação de contas parcial de campanha. Até esta terça o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) recebeu apenas 7% do total dessas contas. A
preocupação da área técnica de análise das contas é de que a maioria
deixe para a última hora o envio das informações, o que poderá causar um
congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema. O
prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2
de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.
Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.
A Lei das Eleições (lei federal 9504/97) exige que partidos e candidatos indiquem os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas somente na prestação de contas final. Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.
Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
Fonte Agência TSE
Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.
A Lei das Eleições (lei federal 9504/97) exige que partidos e candidatos indiquem os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas somente na prestação de contas final. Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.
Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
Fonte Agência TSE
Deixe um Comentário:
0 comments:
Postar um comentário