Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (11),
por unanimidade, que não vai interferir na definição da quantidade de
vereadores por município que poderá concorrer às eleições de 2012. A
decisão foi motivada por consulta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ),
que entre outras coisas, perguntava se o TSE editaria resolução para
estabelecer regras para o número mínimo de vereadores por município e se
as câmaras locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o
aumento das vagas.
Até 2009, a Constituição permitia apenas três classificações do
número de vereadores segundo o número de habitantes. Uma emenda aprovada
em 2009 (EC 58/2009) abriu um leque de possibilidades para essa conta,
com 24 subdivisões de vereadores por habitantes. Para o relator do caso,
ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao
tribunal apreciar a matéria.
O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, disse que em suas
visitas pelo interior do país tem percebido a apreensão de cidadãos com o
aumento do número de vereadores. “A população está inquieta e muitas
vezes contrárias a esse aumento. Mas o Artigo 29 Inciso 4 [que contém a
regra] é explícito e não cabe ao TSE ingressar em detalhes maiores”.
Edição: Aécio Amado
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