CASSIO LUIZ FREITAS MOTA,
Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, pelo
presente torna Público às empresas interessadas que está
disponibilizando espaços públicos para a instalação de relógios de rua
com espaço para a divulgação publicitária.
I - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
- fornecer o relógio;
- contratar fornecedores e viabilizar a estrutura para colocação dos relógios, conforme exigências necessárias;
- fazer a instalação do relógio;
- prestar toda a manutenção necessária para o correto funcionamento do produto;
- atualizar as frases;
- recolher o relógio se, por ventura, houver necessidade de troca de local ou a sua retirada em definitivo;
- em caso de troca de local, arcar com os custos desta operação.
II - RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL
- ceder gratuitamente o espaço para a colocação do relógio;
- fornecer energia elétrica para o funcionamento do relógio.
III - DA PUBLICIDADE:
- nas duas faces do relógio de rua ficará exposto a marca da empresa adquirente do produto;
- as frases divulgadas no relógio deverão ter cunho informativo, atendendo o interesse público;
- as frases expostas no relógio de rua deverão ser divulgadas de forma gratuita;
- a Prefeitura Municipal de Canguçu sempre que entender necessário encaminhará frases para serem divulgadas no relógio;
- não poderá haver a divulgação de outras empresas no relógio apenas da adquirente do produto.
IV - PRAZO DE VIGÊNCIA: O relógio de rua ficará
exposto por no mínimo 12 meses, após este prazo a autorização para a sua
permanência se renova automaticamente até que uma das partes manifeste,
por escrito, a intenção de retirá-lo. Em caso de qualquer uma das
partes optar pela retirada do equipamento esta deverá ser feita às
expensas da empresa, no prazo de 30 dias da notificação.
V - LOCALIZAÇÃO: Os locais para a instalação do
relógio serão decididos por comissão designada para esta finalidade de
acordo com o número de empresas que manifestarem interesse no
fornecimento do equipamento. Após a inscrição das empresas e a seleção
dos locais para instalação, estes serão sorteados entre as
participantes.
§ 1o: as empresas que encaminharem propostas deverão ser avisadas por escrito do local e do horário do sorteio.
VI - DAS PROPOSTAS: A manifestação de interesse das
empresas que queiram fornecer o relógio de rua deverá ser entregue na
Secretaria Municipal de Administração, localizada nesta cidade na Praça
Francisco Carlos do Santos, no 240, no período de 21 até 28 de dezembro de 2011, no horário de expediente.
VII - DO PRAZO PARA A INSTALAÇÃO: As empresas
participantes deverão ser informadas por escrito sobre qual o local que
foi destinado ao seu relógio após a realização do sorteio, sendo
concedido o prazo de sessenta(60)dias para a sua instalação, findo o
qual a empresa perderá a concessão do espaço.
§ 1o: o prazo para instalação do equipamento poderá ser ampliado mediante solicitação justificada da empresa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
CASSIO LUIZ FREITAS MOTA
- Prefeito Municipal -
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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Ricardo Moura / Em Questão
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