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Prefeitura de Canguçu - Ponto Facultativo

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DECRETO Nº 5.480/2012


“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO”.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;


CONSIDERANDO as celebrações da SEMANA SANTA e PÁSCOA;


DECRETA:

ART.1º - Será PONTO FACULTATIVO no Município de Canguçu, no dia 05 (cinco) de abril de 2012, quinta-feira, durante todo o dia para todas as Repartições Públicas Municipais, excetuando-se os serviços essenciais.
ART. 2º -Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º -Revogadasas disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE
CANGUÇU/RS, 29 DE MARÇO DE 2012.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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