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Projeto do Vereador Gerson beneficiando estudantes é aprovado

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Na sessão desta quinta-feira, 19 de abril, com a presença de vários estudantes e alguns membros da COESC, foi aprovado o Projeto de Lei que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA FINANCIAR O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA O MUNICÍPIO DE PELOTAS” para aqueles estudantes que deslocam-se diariamente através da COOESC (Cooperativa dos Estudantes de Canguçu).
O referido projeto foi aprovado por maioria dos vereadores presentes nesta sessão, apenas com voto contrário do Vereador Madrid. Em seu pronunciamento como autor do projeto o Vereador Gerson Nunes “lembrou do tempo em que precisava deslocar-se diariamente para Pelotas através da COESC sendo sócio desta até hoje, quando fazia o Curso de Direito, e que sabe bem das dificuldades principalmente financeira que alguns estudantes de nosso município enfrentam com estas viagens.
O vereador Gerson Nunes lembrou ainda que anos atrás sem a existência da COOESC os estudantes precisavam viajar  nos ônibus (antiga REGENTE) que faziam a linha Canguçu-Pelotas ou então morar no município vizinho.
De acordo com informações, dos seis integrantes da diretoria da COESC, quatro deles eram favoráveis ao Projeto do Vereador Gerson Nunes.


Conheça o Projeto do Vereador Gerson:

BANCADA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES

                                      MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 014/2012 
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores: 
                                   Considerando a inexistência de vários Cursos Superiores no município de Canguçu, principalmente em Instituições Federais que oferece Ensino Superior gratuito a jovens e/ou adultos que desejam prosseguir seus estudos;
                               
                                Considerando o acima exposto os estudantes de Ensino Médio, Técnico Profissionalizante e Cursos Superiores que residem neste Município necessitam deslocar-se diariamente para o município de Pelotas;
                                              
                                   O vereador signatário, da Bancada do Partido dos Trabalhadores- PT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 12, inciso I, alínea “p”,  da Lei Orgânica Municipal, requer que após a devida tramitação regimental, seja aprovado pelo plenário o Projeto de Lei que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA FINANCIAR O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA O MUNICÍPIO DE PELOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                                                           SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
                                                           CANGUÇU/RS, 05 DE MARÇO DE 2012.

                                                           Gerson Cardoso Nunes
                                                           Vereador/Líder da Bancada do PT


CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

                                                      

PROJETO DE LEI

“CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA FINANCIAR O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR DE CANGUÇU PARA O MUNICÍPIO DE PELOTAS-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
                   CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica.
                  
                  FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
                
                   Art. 1º Fica criado o fundo de  financiamento para estudantes do Ensino Médio, Técnico Profissionalizante e Curso Superior que deslocam-se diariamente do município de Canguçu até  Pelotas,  através da Cooperativa dos Estudantes de Canguçu (COESC)  e incluí-lo no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias/2013.
Art. 2º     O Fundo será constituído pelos seguintes recursos:
I    - dotação orçamentária específica;
II   - contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas;
III  - rendimento das aplicações no Mercado Financeiro;
IV - convênios com organismos dos Serviços Públicos Estadual e Federal;
V  - outras receitas eventuais.
Art. 3º     Os recursos deste Fundo, serão depositados em uma Instituição Financeiras Estatais, em conta denominada FUNDO PARA FINANCIAMENTO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO, TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE e CURSO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/PELOTAS.
Art. 4º     A Administração deste Fundo, ficará afeta a Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Parágrafo único         A Secretaria da Educação e Esportes, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, estabelecerão os critérios a serem adotados para o financiamento de transporte entre Canguçu/Pelotas.
Art. 5º     Será constituído um Conselho Curador do Fundo que terá como funções básicas, gerir e fiscalizar a aplicação deste recurso dentro dos critérios estabelecidos:
I    - o Conselho Curador será composto de 5 (cinco) membros, sendo: 2 (dois) indicados pelo Poder Executivo sendo  da Secretaria de Educação; 1 (um) pelos estudantes do Ensino Médio e/ou Técnico Profissionalizante e 2 (dois) pelo Curso Superior do município de Canguçu;
II   - os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos por uma única vez;
III  - só poderão ser membros do Conselho pessoas que residem no Município;
IV - este Conselho será formado e empossado mediante e após a aprovação desta Lei. No ato de posse, entre eles elegerão um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Art. 6º     A Câmara de Vereadores, acompanhará e fiscalizará a atuação deste Conselho através de relatório semestral que deverá ser encaminhado a mesma.
Art. 7º     O Poder Executivo Municipal, regulamentará este Fundo através de Decreto num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a promulgação desta Lei.
Art. 8º     Os recursos referidos no art. 2º, Inciso I, serão consignados anualmente na Proposta Orçamentária do Município a partir do exercício de 2013 e sua inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme solicitado no art. 1º desta Lei.
Art. 9º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                    
                                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
                              CANGUÇU (RS),  MARÇO de 2012.

                              CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
                               PREFEITO MUNICIPAL
Autoria
Vereador Gerson Nunes   


AI Vereador Gerson Cardoso Nunes  (PT)                                        
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