Na sessão desta quinta-feira, 19 de abril, com
a presença de vários estudantes e alguns membros da COESC, foi aprovado o
Projeto de Lei que “CRIA O FUNDO
MUNICIPAL PARA FINANCIAR O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
PARA O MUNICÍPIO DE PELOTAS” para aqueles estudantes que deslocam-se
diariamente através da COOESC (Cooperativa dos Estudantes de Canguçu).
O referido projeto foi aprovado por maioria
dos vereadores presentes nesta sessão, apenas com voto contrário do Vereador
Madrid. Em seu pronunciamento como autor do projeto o Vereador Gerson Nunes “lembrou do tempo em que precisava
deslocar-se diariamente para Pelotas através da COESC sendo sócio desta até
hoje, quando fazia o Curso de Direito, e que sabe bem das dificuldades
principalmente financeira que alguns estudantes de nosso município enfrentam
com estas viagens.
O vereador Gerson Nunes lembrou ainda que
anos atrás sem a existência da COOESC os estudantes precisavam viajar nos ônibus (antiga REGENTE) que faziam a
linha Canguçu-Pelotas ou então morar no município vizinho.
De acordo com informações, dos seis
integrantes da diretoria da COESC, quatro deles eram favoráveis ao Projeto do Vereador Gerson Nunes.
Conheça o Projeto do Vereador Gerson:
BANCADA DO
PARTIDO DOS TRABALHADORES
MENSAGEM
LEGISLATIVA Nº 014/2012
Senhor
Presidente;
Senhores
Vereadores:
Considerando
a inexistência de vários Cursos Superiores no município de Canguçu,
principalmente em Instituições Federais que oferece Ensino Superior gratuito a
jovens e/ou adultos que desejam prosseguir seus estudos;
Considerando o
acima exposto os estudantes de Ensino Médio, Técnico Profissionalizante e
Cursos Superiores que residem neste Município necessitam deslocar-se diariamente
para o município de Pelotas;
O vereador signatário, da Bancada do Partido
dos Trabalhadores- PT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
artigo 12, inciso I, alínea “p”, da Lei
Orgânica Municipal, requer que após a devida tramitação regimental, seja
aprovado pelo plenário o Projeto de Lei que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA
FINANCIAR O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA O MUNICÍPIO
DE PELOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALA
DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
CANGUÇU/RS,
05 DE MARÇO DE 2012.
Gerson
Cardoso Nunes
Vereador/Líder
da Bancada do PT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PROJETO DE LEI
“CRIA O FUNDO
MUNICIPAL PARA FINANCIAR O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR DE
CANGUÇU PARA O MUNICÍPIO DE PELOTAS-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica.
FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o fundo de financiamento para estudantes do Ensino Médio,
Técnico Profissionalizante e Curso Superior que deslocam-se diariamente do
município de Canguçu até Pelotas, através da Cooperativa dos Estudantes de
Canguçu (COESC) e incluí-lo no Plano Plurianual
e Lei de Diretrizes Orçamentarias/2013.
Art. 2º O
Fundo será constituído pelos seguintes recursos:
I -
dotação orçamentária específica;
II -
contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas;
III -
rendimento das aplicações no Mercado Financeiro;
IV -
convênios com organismos dos Serviços Públicos Estadual e Federal;
V -
outras receitas eventuais.
Art. 3º Os
recursos deste Fundo, serão depositados em uma Instituição Financeiras Estatais,
em conta denominada FUNDO PARA FINANCIAMENTO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO
ENSINO MÉDIO, TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE e CURSO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/PELOTAS.
Art. 4º A
Administração deste Fundo, ficará afeta a Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Parágrafo único A
Secretaria da Educação e Esportes, juntamente com o Conselho Municipal de
Educação, estabelecerão os critérios a serem adotados para o financiamento de
transporte entre Canguçu/Pelotas.
Art. 5º Será
constituído um Conselho Curador do Fundo que terá como funções básicas, gerir e
fiscalizar a aplicação deste recurso dentro dos critérios estabelecidos:
I -
o Conselho Curador será composto de 5 (cinco) membros, sendo: 2 (dois)
indicados pelo Poder Executivo sendo da
Secretaria de Educação; 1 (um) pelos estudantes do Ensino Médio e/ou Técnico
Profissionalizante e 2 (dois) pelo Curso Superior do município de Canguçu;
II -
os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo serem
reconduzidos por uma única vez;
III -
só poderão ser membros do Conselho pessoas que residem no Município;
IV - este Conselho será formado e
empossado mediante e após a aprovação desta Lei. No ato de posse, entre eles
elegerão um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Art. 6º A
Câmara de Vereadores, acompanhará e fiscalizará a atuação deste Conselho através
de relatório semestral que deverá ser encaminhado a mesma.
Art. 7º O
Poder Executivo Municipal, regulamentará este Fundo através de Decreto num
prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a promulgação desta Lei.
Art. 8º Os
recursos referidos no art. 2º, Inciso I, serão consignados anualmente na
Proposta Orçamentária do Município a partir do exercício de 2013 e sua inclusão
no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme solicitado no
art. 1º desta Lei.
Art. 9º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU (RS), MARÇO de 2012.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Autoria
Vereador Gerson Nunes
AI Vereador Gerson Cardoso Nunes (PT)
AI Vereador Gerson Cardoso Nunes (PT)
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