Motorista
flagrado com qualquer concentração de álcool no organismo passa a ser autuado
por infração gravíssima
A tolerância zero no
trânsito em relação ao consumo de bebidas alcoólicas agora é para valer. O
motorista que for apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo,
mesmo causada por um simples bombom de licor, vai ser autuado por infração
gravíssima. Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar
(ou seis decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas de
cerveja ou três doses de uísque, em média, além das penas administrativas, o
motorista responde a processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos
de prisão, mais pagamento de multa e cassação da carteira de
habilitação.
É o que prevê a
Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta
terça-feira no Diário Oficial da União. As regras serão aplicadas imediatamente
pelos agentes de trânsito nas blitz e de todo o País, inclusive no próximo
feriado de Carnaval, período de maior concentração dos acidentes por
embriaguez.
A penalidade após autuação fixa multa de R$
1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12
meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
Em caso de reincidência, dentro de um ano, o valor da multa é duplicado e pode
chegar a R$ 3.830,60.
Fonte: Rádio Guaíba.
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