DECRETO Nº 5.806/2013
"Decreta Luto Oficial
por três dias, no Município de
Canguçu".
O Senhor JOSÉ ALCIDES BUBOLZ, Prefeito Municipal em
exercício de Canguçu, no uso das
atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal. Considerando a tragédia ocorrida
em 27 de janeiro de 2013, após incêndio em uma boate na cidade de Santa
Maria/RS;
Considerando a solidariedade à
dor das famílias das vítimas da tragédia, que abalou o Estado do Rio Grande do
Sul e o País,
DECRETA:
Art. 1.º É decretado luto
oficial no Município de Canguçu, durante três dias, em homenagem à memória das
vítimas e solidariedade aos familiares da tragédia ocorrida na cidade de Santa
Maria/RS em 27 de janeiro de 2013.
Art. 2.º Este decreto entra e
vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 28 de
janeiro de 2013.
JOSÉ ALCIDES BUBOLZ
Prefeito em Exercício
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