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Ponto Facultativo em Canguçu

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DECRETO Nº 5.816/2013 

“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO”. 


 

GERSON CARDOSO NUNES, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e; 

CONSIDERANDO a realização das Festas Carnavalescas;
 

DECRETA:
 

ART. 1º -  Será  PONTO  FACULTATIVO  no dia 11 de fevereiro de 2013 (segunda-feira) durante todo o dia, nas Repartições Públicas, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade. 

ART. 2º -   Comunique-se  a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto. 

ART. 3º -   Revogadas  as  disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE


 CANGUÇU/RS, 04 DE FEVEREIRO DE 2013. 

 


GERSON CARDOSO NUNES


Prefeito Municipal

 


Registre-se e Publique-se


 

FERNANDA SILVA DA SILVEIRA

Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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