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Lindamar Mussi |
D E C R E T O
Nº 5.815/2013
“DECLARA LUTO OFICIAL”
GERSON CARDOSO NUNES, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, e;
CONSIDERANDO o falecimento no dia de hoje, nesta cidade de Canguçu, da Senhora LINDAMAR ORIENTE MUSSI, que foi
Primeira Dama deste Município no período de 1977 até 1982 e em homenagem aos relevantes serviços prestados ao Magistério e
a Municipalidade;
D E C R E T
A:
ART. 1º -
É declarado LUTO
OFICIAL no Município
de Canguçu, pelo prazo de 03 (três) dias, devendo as bandeiras Nacional,
Estadual e/ou Municipal permanecerem hasteadas a meio mastro.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
04 DE FEVEREIRO DE 2013.
GERSON CARDOSO NUNES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
FERNANDA SILVA DA SILVEIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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