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I Conferência Municipal do Meio Ambiente

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GERSON CARDOSO NUNES, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal do Meio Ambiente, a se realizar no dia 24 de maio de 2013.
Art. 2º - A I Conferência Municipal do Meio Ambiente terá como objetivo contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco em:
I - Produção e Consumo Sustentáveis;
II - Redução dos impactos ambientais;
III - Geração de emprego e renda; e
IV – Educação Ambiental.
Art. 3º - A I Conferência Municipal do Meio Ambiente estará sobre a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente e Urbanismo de Canguçu /RS.
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