O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Órgão Especial do
TJRS, suspendeu nessa quarta-feira (31/8), liminarmente, a vigência de
lei municipal de Canguçu que aumentava as hipóteses de atividades serem
consideradas insalubres, em grau máximo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei local nº 3.609/11 foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. A Lei incluiu nos casos considerados de atividade insalubre em grau máximo, as realizadas em contato ou transporte de carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, pelos e dejeções de animais portadores de doença infecto-contagiosas (carbunculose, tuberculose, etc.) e também em caso de aplicação, manuseio ou transporte de inseticidas, fungicidas, bactericidas, venenos ou similares.
Para o Desembargador Arminio, compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre servidores públicos. No caso, verificou, a Lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores a bem revelar a inobservância da ordem constitucional.
O magistrado também considerou que a lei aumenta despesa sem prévia previsão orçamentária, o que também é inconstitucional.
Após período de trânsito, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final.
ADI 70043702406
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei local nº 3.609/11 foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. A Lei incluiu nos casos considerados de atividade insalubre em grau máximo, as realizadas em contato ou transporte de carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, pelos e dejeções de animais portadores de doença infecto-contagiosas (carbunculose, tuberculose, etc.) e também em caso de aplicação, manuseio ou transporte de inseticidas, fungicidas, bactericidas, venenos ou similares.
Para o Desembargador Arminio, compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre servidores públicos. No caso, verificou, a Lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara de Vereadores a bem revelar a inobservância da ordem constitucional.
O magistrado também considerou que a lei aumenta despesa sem prévia previsão orçamentária, o que também é inconstitucional.
Após período de trânsito, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final.
ADI 70043702406
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