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Proposta para a criação do Conselho Estadual de Comunicação é finalizada

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Canguçu Em Questão
A proposta de criação do Conselho Estadual de Comunicação Social (CECS) do Rio Grande do Sul foi finalizada nesta segunda-feira (02). A minuta do Projeto de Lei foi apresentada pelo Grupo de Trabalho responsável pela formulação da redação aos integrantes da Câmara Temática Cultura e Comunicação no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS). O documento agora será encaminhado ao governador Tarso Genro nos próximos dias, que avaliará o conteúdo antes de ser encaminhá-lo à Assembleia Legislativa.

Conforme a minuta de Projeto de Lei, o CECS deverá ser uma instância pública de caráter independente, atuando como órgão consultivo de assessoramento e aconselhamento do Poder Executivo. Terá como um de seus objetivos promover o debate sobre o papel da Comunicação Social, atuando pelo interesse da sociedade em relação às políticas públicas voltadas à área e em defesa de sua democratização.

Avanço democrático
Para o conselheiro e presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schröder, os Conselhos são as formas mais democráticas e universais de garantir a transversalidade do público sobre o privado e o estatal. "O Conselho de Comunicação não serve apenas ao Estado, ao governo, mas pode servir de parâmetro para os próprios meios de comunicação. Os veículos poderão ter como assessoramento alguns indicativos que brotarão dos debates desse Conselho. É um grande passo para a consolidação da democracia desse Estado e uma contribuição para o Brasil", disse. Para Schroder, é importante compreender a comunicação como um serviço público, como um bem público, e que portanto esse bem precisa estar submetido a princípios públicos.

"É uma instância de discussão permanente entre a esfera pública e a esfera política sobre a comunicação e sobre a representação da sociedade. É extremamente positiva a sua criação por ser um lugar único para se fazer esse tipo de trabalho", resume a conselheira e doutora em comunicação, Maria Helena Weber.

"Assim como a saúde, a educação, a comunicação é da sociedade, e a sociedade deve apropriar-se da comunicação através de um espaço de debate", afirma a secretária Estadual de Comunicação e Inclusão Digital (Secom), Vera Spolidoro.
Diretrizes e funcionamento Entre as atribuições do CECS estão:
· promover a democratização da comunicação e a plena liberdade de informação;
· contribuir para a definição da política de comunicação a ser implementada pela administração estadual;
· promover o debate permanente na sociedade sobre os temas relacionados à comunicação social.

O respeito aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, livre opinião, liberdade de imprensa e direito à informação integram as bases que orientam o texto de constituição do Conselho. A não intervenção em linhas editoriais e conteúdos jornalísticos de empresas de comunicação está garantida no documento.

As decisões do Conselho Estadual de Comunicação Social deverão ser tomadas sob forma de recomendações, pareceres e resoluções, com aprovação através de consenso ou de maioria simples e encaminhadas às autoridades, quando necessário.

Composição
O CECS será integrado por representantes da sociedade civil, instituições e organizações públicas e privadas vinculadas ao setor e membros do Executivo, consistindo em uma instância pública de caráter independente, tendo atuação voluntária e não remunerada. O Conselho Estadual de Comunicação Social ficará vinculado ao Gabinete do Governador, que designará uma Secretaria Executiva para o órgão.

Ao todo, serão 25 assentos:
• Cinco representantes do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
· Cinco representantes de entidades de classe dos profissionais da comunicação social;
· Cinco representantes de empresas de comunicação e instituições representativas do setor;
· Quatro representantes de instituições da sociedade civil e movimentos sociais;
· Dois representantes de entidades ligadas à comunicação comunitária;
· Dois representantes de instituições de ensino e pesquisa da área da comunicação social no Rio Grande do Sul;
· Dois representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho.

A primeira composição será designada pelo governador e terá mandato de um ano, período em que deverá definir o regimento interno e promover o processo para a ocupação dos assentos para a segunda gestão.

O mandato dos membros do Conselho e de seus respectivos suplentes será de dois anos, possível uma recondução por igual período, tendo caráter honorífico e não remunerado.

Proposta formulada coletivamente
A proposta foi debatida em 2011 pela Câmara Temática Cultura e Comunicação do CDES-RS, chancelada pelo pleno do Conselhão em dezembro, ocasião em que o colegiado indicou a instalação de um Grupo de Trabalho para formatar o texto do Projeto de Lei. O GT iniciou o trabalho em abril de 2012 e realizou um conjunto de reuniões e debates, orientado pelas características consensuadas nos debates do CDES.

Para a formulação das diretrizes do Conselho de Comunicação, os conselheiros do CDES observaram as disposições constitucionais sobre Comunicação e ainda elementos definidos na Conferência Estadual e Nacional de Comunicação; no Programa de Governo; no Projeto de Lei de criação do Conselho Municipal de Comunicação de Porto Alegre - PL 05510/2004 e no Decreto 9426 de 5 de maio de 1989, que trata do assunto.

Integram o GT representações da:
Associação Riograndense de Imprensa
Associação dos Jornais do Interior do Rio Grande do Sul
Fórum Nacional de Democratização da Comunicação
Associação Riograndense de Propaganda
Associação dos Provedores de Serviços e Informações
Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária
Sub-chefia Jurídica da Casa Civil
Assessoria Superior do Governador
Procuradoria-Geral do Estado
Fundação Cultural Piratini.

As grandes empresas de comunicação e suas entidades representativas foram convidadas para participar da formulação do projeto, mas preferiram não integrar os debates.
Texto: Stela Pastore
Foto: Eduardo Seidl
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