Foto: Ricardo Moura/Em Questão
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“REGULAMENTA O CONCURSO DE MINI VEREADOR PARA EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gilberto Doring Degar, Presidente da
Câmara Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais em especial o disposto no artigo 5º do Decreto Legislativo nº
29/93:
DECRETO
Art. 1º - O concurso de Mini Vereador,
instituído pelo Decreto Legislativo nº 29/93, para o exercício de 2012, será
regido pelas normas instituídas pelo presente
Decreto.
Art. 2º - Fica assegurada a participação de alunos
do município de Canguçu, que estejam cursando a 3ª e 4ª série do ensino
fundamental e os correspondentes ao 4º ou 5º ano da rede municipal de ensino,
com idade máxima de 11 anos.
Parágrafo Único:
O número de participantes por
escola será de dois alunos, sendo um representante da 3ª série e/ou outro da
4ª série que corresponde ao 4º e 5º ano
da rede municipal de ensino.
Art. 3º - As inscrições serão realizadas na Câmara Municipal
de Vereadores, mediante preenchimento de ficha de inscrição simplificada,
contendo nome do inscrito, filiação, escola que está cursando a série ou ano
correspondente e a assinatura do responsável.
§ 1º
- O responsável pela inscrição deverá ser maior de vinte e um anos e
plenamente capaz por seus atos.
§
2º - Por ocasião da inscrição deverá ser apresentado documento comprobatório
do educandário, que o aluno esta cursando a 3ª série ou 4ª série do ensino
fundamental ou correspondente ao 4º ou 5º ano.
Art. 4º - O período de inscrição será de vinte e um (21) a trinta
e um (31) de maio de 2012, no horário de expediente da Câmara, das 08h30min às
11h30min e 13 às 16h30min.
Art.
5º - O processo de escolha dos mini vereadores pela comissão instituída será
dia 06 (seis) de junho de 2012, a partir das treze horas, na Câmara de
Vereadores.
§1ºOs alunos inscritos deverão
demonstrar conhecimentos adquiridos sobre história, geografia e atribuições
legislativas e fiscalizadoras da Câmara, em acordo com os critérios
estabelecidos no art. 3º do Decreto Legislativo nº 29/93 de desembaraço,
expressão oral, conhecimentos gerais e capacidade de posicionamento perante os
problemas atuais do município.
§
2º - Dentre os inscritos serão escolhidos dez mini vereadores.
§
3º - Dentre os dez mini vereadores escolhidos os jurados irão definir a
composição da Mesa Diretora da Minicâmara.
Art.
6º - A Comissão para o processo de escolha será integrada por:
I – Um
representante do Conselho Municipal de Educação.
II - Um
representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
III - Um
representante da Secretaria Municipal de Cultura.
IV - Um
representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes
V - Um
representante do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores.
VI - Um representante dos servidores do Poder
Legislativo.
Parágrafo Único: A eventual
impossibilidade do comparecimento de algum nome constante no caput deste artigo
assegura a sua entidade representativa sua substituição por outro designado por
escrito pela mesma.
Art.
7º - Dê-se divulgação nos meios de comunicação.
Art.
8º - A posse dos mini vereadores escolhidos, ocorrerá dia vinte e um (21) de
junho, às quatorze horas, na Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes da Câmara
Municipal, dentro das festividades da Semana de Aniversário do
Município.
Parágrafo
Único – Os alunos selecionados terão obrigatoriedade de assumir o cargo de mini
vereador, no dia e hora marcados.
Art. 9º
- As despesas decorrentes da realização do concurso e posse dos mini
vereadores serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal de Vereadores.
Art.
10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Canguçu, 16 de maio de
2012.
Gilberto Doring Degar
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ailto Rodrigues de Melo
1º Secretário
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