O MUNICÍPIO DE CANGUÇU, por meio de seu PrefeitoMunicipal e da Secretaria Municipal de Saúdecomunica aos interessados que estará procedendo
ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/2011, no período de 26/07/2011 à 29/07/2011 no
horário das 08h 30min às 11h 30min e das 13h às 16h 30mim na Secretaria
Municipal de Saúde, sito à Rua Silva Tavares 1085 – 1º Andar, Bairro Centro,
CEP 96.600-000 na cidadede Canguçu/RS, para
fins de CREDENCIAMENTO dos seguintes serviços de saúde:
A) NEUROLOGIA– Para atendimento de até 20 (vinte) consultas/mês, que
será dividido entre os interessados habilitados, sendo que o CREDENCIANTE se
propõe a pagar o valor de R$ 70,00 por
consulta.
B) EXAME DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS (Teste da Orelhina / Recém
nascidos) - Para atendimento de até 50 (cinqüenta) consultas/mês, que será
dividido entre os interessados habilitados, sendo que o CREDENCIANTE se propõe
a pagar o valor da TABELA DO SUS por exame.
Serão considerados habilitados para a prestação deste serviço, Médico(a)
Pediatra e Fonoaudiólogo(a).
I – CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
As pessoas jurídicas ou físicas interessadas em prestar os serviços
acima enumerados deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, em
original ou por cópia autenticada em tabelionato.
II –DOCUMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS
1. Declaração de Compromisso de Prestação e de
disponibilidade de carga horária, compatível com a conveniência do Chamamento
Público;
2. Carteira de identidade;
3. Registro no órgão de classe;
4. Certidão negativa de débito com o Município, sede
da prestação do serviço (Canguçu/RS);
5. Comprovantes de recolhimento do INSS como
contribuinte individual dos últimos 12 (doze) meses ou do período de
contribuição quando esse for inferior a 12 meses;
6. Alvará de localização fornecido pelo Município sede
do consultório do prestador (Canguçu/RS).
III –DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS
1. Contrato Social devidamente registrado na Junta
Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro
dos seus objetivos, prestação dos serviços acima indicados;
2. Cartão do CNPJ;
3. Certidão negativa de débito com o Município, sede
da prestação do serviço (Canguçu/RS);
4. Certidão negativa de debito com o INSS;
5. Certidão negativa de debito com o FGTS;
6. Alvará de localização fornecido pelo Município sede
do consultório do prestador (Canguçu/RS);
7. Cópia do alvará de funcionamento (Saúde), segundo
legislação vigente;
8. Registro no órgão de classe.
IV – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1. O município de Canguçu reserva-se ao direito de
fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados,
podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, com garantia
do contraditório e da ampla defesa.
2. O credenciamento configurará uma relação contratual
de prestação de serviços.
3. Os serviços deverão ser prestados no Município de
Canguçu, em local fornecido pelo CREDENCIADO.
4. É vedado sob pena de
rescisão do termo de credenciamento firmado entre o CREDENCIADO e o
CREDENCIANTE:
4.1. O trabalho do
credenciado em dependência ou setor próprio da Administração Pública Municipal.
4.2. O credenciamento de
profissional pertencente ao quadro de servidores do Município.
V – DO PAGAMENTO.
1. O pagamento pelos serviços prestados pelo CREDENCIADO será efetuado
mensalmente, até o 10º(décimo) dia útil do mês subseqüente, tendo em conta o
número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento da
Secretaria Municipal de Saúde;
2. O pagamento somente será realizado mediante apresentação de documento
fiscal idôneo e das ordens de serviço, que deverá ser entregue no Núcleo Administrativo
da Secretaria Municipal de Saúde, no 1º (primeiro) dia útil, ao mês subseqüente
a prestação do serviço;
VI – DO PESSOAL DO
CREDENCIADO
E de responsabilidade exclusiva e integral do
credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos
procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e
obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou
para o Ministério da Saúde.
VII –FORMALIZAÇÃO
O credenciamento será formalizado mediante TERMO
próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
VIII – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente credenciamento é de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
IX –INFORMAÇÕES
Maiores informações poderão ser obtidas Junto à
Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Silva Tavares, 1085 – Centro –
Canguçu/RS ou pelos telefones (53) 3252-7106 ou (53) 3252-7359.
Canguçu/RS, 21 de julho de 2011.
Mariza Helena Dias de Aquino Eslabão Cássio Luiz
Freitas Mota
Vice Prefeita –
Secretária Municipal de Saúde Prefeito Municipal
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